terça-feira, 14 de junho de 2011

Fazendo Modificações em seu automóvel, dentro da Lei.



Antes de rebaixar ou "turbinar" o automóvel, é preciso seguir as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o que pode e o que não pode ser modificado. Segundo o Código Nacional de Trânsito, rodar em veículos alterados sem a documentação necessária acarreta em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE MUDAR

Todas as alterações permitidas no veículo devem ter autorização prévia do Detran e inspeção do Inmetro.

Apliques
A utilização de spoilers e aerofólios não é especificada no código. Consulte o Detran do seu estado.

Chassis/Monobloco
Proibida a substituição.

Combustível
É permitido trocar o sistema de combustão (gasolina,
etanol ou bicombustível) por gás natural veicular (GNV), mas o kit deve seguir as regulamentações do Inmetro.

Cor
Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo .

Faróis
Assim como as demais modificações, a instalação de faróis de xenônio em carro que não vem com eles de fábrica.
depende de o Detran autorizar (na primeira versão desta reportagem, havia a informação de que essa alteração não era aceita em carros que não viessem com esse tipo do equipamento de fábrica).

Freios
Proibida alteração no sistema.

Motor
Pode ser alterado com ganho de até 10% da potência.

Pneus / rodas
Proibida a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos do para-lama.

Suspensão
É permitida a troca do sistema
mas são proibidas as suspensões com regulagem de altura, como as de rosca ou de ar.
Fonte: Contran

Primeiro passo é pedir autorização.
Antes de levar o veículo à mecânica e fazer qualquer modificação, o proprietário deve seguir um cronograma. O primeiro passo é ir até o Detran local e solicitar uma espécie de autorização para as alterações a serem feitas. Todos os documentos do carro e do proprietário serão exigidos.
“Por falta de informação, muitos têm o carro reprovado no Detran por terem feito as modificações antes de fazer essa solicitação”, explica o advogado Marcelo José Araújo, presidente da comissão de direito de trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná.
Recentemente, em Santa Catarina, um Fusca 1978 transformado em "baja" teve negado o licenciamento por falta de prévia autorização para que as mudanças fossem feitas. O caso foi parar na Justiça, que manteve a decisão do órgão de trânsito de não licenciar o veículo. De acordo com o advogado do proprietário, Adilson Bauer, os recursos cabíveis se esgotaram e agora eles em buscam uma outra solução para o caso.

Mudança consta no documento.
Após a realização das modificações, o proprietário deve seguir para uma das oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), onde o veículo passará por um processo de validação. A lista das oficinas está no site do instituto.
Se aprovado, a última etapa é voltar ao Detran para a obtenção do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é registrado no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).
Veja a Matéria Completa no g1.globo.com

.
Alguma Postagem infringe direitos autorais, Fonte incorrta, Informe quintafeiradoze@hotmail.com

0 comentários :

Postar um comentário

Seu comentário é muito importante para nós!

Todos podem comentar.

Obrigado pela sua visita!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...